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Política de Diversidade e Inclusão

1. Objetivo

Estabelecer os compromissos de ROMI S.A. (“ROMI” ou “Companhia”) e suas subsidiárias, relacionados ao tema Diversidade e Inclusão (“D&I”), abrangendo as políticas e diretrizes corporativas, investindo para que a cultura da Companhia possa traduzir e consolidar os valores e princípios descritos nesta Política e no Código de Ética e Conduta Empresarial.

2. Principais definições

Para os fins desta Política, os termos abaixo devem ser entendidos e interpretados conforme os seguintes conceitos:

AÇÕES AFIRMATIVAS: são medidas de combate à discriminação, para promover a participação, acesso e retenção das minorias nas atividades desenvolvidas pela Companhia e suas subsidiárias.

ASSÉDIO MORAL: é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada. Pode ser caracterizado pela repetição deliberada de gestos, palavras ou comportamentos que causam ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica.

ASSÉDIO SEXUAL: ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual” (Código Penal, art. 216-A). Não é necessário que haja contato físico para caracterizar o assédio sexual, tampouco que o ato seja cometido dentro da Companhia.

COMITÊ DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO: é um órgão interno da Companhia, não estatutário, cujos membros são eleitos anualmente pela Diretoria, responsável por assessora-la na temática D&I, sugerindo ações afirmativas de acordo com as melhores práticas definidas por lei, pelo mercado ou pela sociedade.

COMPLIANCE: é estar em conformidade, cumprir e fazer cumprir normas e regulamentos, internos ou externos, assumidos voluntariamente ou impostos às atividades da Companhia.

DISCRIMINAÇÃO: infringir os direitos de uma pessoa, de forma injusta e infundada, em razão de sua raça, nacionalidade, cor, gênero, orientação sexual, idioma, necessidades especiais, crença religiosa ou convicção política, origem social ou qualquer outra condição, mediante assédio, ofensa, hostilidade, exposição ao ridículo, intimidação ou humilhação.

DIVERSIDADE: promover a convivência e o respeito entre pessoas de diferentes raças, orientação sexual, gênero, condição física (PCD), faixa etária, etc.          

EQUIDADE: garantia de acesso aos direitos fundamentais, com imparcialidade. Trata-se de reconhecer as desigualdades, buscando suprimi-las, em prol da justiça.

GESTORES: pessoas em cargos de liderança na Companhia.

GRUPOS DE AFINIDADE: responsáveis pela disseminação da cultura de D&I na Companhia, que atuam sob a gestão do Comitê de Diversidade. São formados por colaboradores com interesses e demandas em comum.

INCLUSÃO: trata-se de inserir na sociedade os grupos de minorias, incentivando e valorizando a convivência social desses grupos, objetivando a eliminação de preconceitos ou atitudes e falas discriminatórias.

MINORIAS: são grupos de pessoas que historicamente tiveram seus direitos fundamentais violados por diversas razões, envolvendo questões étnicas, de origem, financeiras, de gênero, de sexualidade, idade ou condição física, etc. Fazem parte destes grupos os negros, índios, comunidade LGBTQIAP+, mulheres, idosos, pessoas com deficiência (PCD), etc.

MONITORES: cargo de liderança técnica na Companhia, sem poder de gestão.

VIÉS INCONSCIENTE: são opiniões criadas a partir de experiências passadas e que ficam no inconsciente, guiando nosso julgamento de maneira automática quanto às atitudes e decisões, podendo influenciar de forma negativa as nossas escolhas. 

SEGURANÇA PSICOLÓGICA: garantia que todas as pessoas se sintam respeitadas, acolhidas e valorizadas, livres de qualquer forma de constrangimento, preconceito ou discriminação.

STAKEHOLDERS: envolve todas as pessoas ou empresas que, de alguma forma, possuem interesse nos projetos, atividades e resultados da Companhia. Inclui todos os clientes, fornecedores, prestadores de serviços, investidores, parceiros, poder público e sociedade civil, em seu envolvimento com a Companhia.

3. Abrangência

Esta política é aplicável a todos os empregados, membros da administração, de comitês e do conselho fiscal, estagiários, menores aprendizes (“colaboradores”) e aos stakeholders da Companhia, os quais devem primar pela sua aplicação, reprimindo qualquer forma de violação de suas previsões.

4. Documentos Complementares e Diretrizes

5. Responsabilidades

Todos os colaboradores e stakeholders da ROMI e suas subsidiárias são responsáveis pela disseminação desta Política, a qual deverá basear a condução dos negócios da Companhia e a tomada de decisões em qualquer grau. São obrigações expressas:

DA DIRETORIA

Garantir que as estratégias e negócios da Companhia respeitem esta Política e monitorar, patrocinar e engajar colaboradores e stakeholders nas iniciativas do tema, assegurando a disseminação e evolução da cultura inclusiva e igualitária na Companhia.

DO COMITÊ DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO

Assessorar a Diretoria da ROMI em assuntos relacionados e voltados à D&I, sugerindo ações afirmativas que promovam o acesso, desenvolvimento e retenção das minorias, recomendando à Diretoria as melhores práticas sobre o tema, definidas por lei, pelo mercado ou pela sociedade.

DOS GESTORES E MONITORES

Comprometer-se, dentro das respectivas atribuições do cargo, a não discriminar minorias na contratação e promoção de colaboradores e a desenvolver a diversidade na Companhia, além de incentivar e proporcionar condições para o engajamento das equipes nas iniciativas de D&I garantindo, ainda, a segurança psicológica no ambiente de trabalho.

É dever de todo gestor e monitor se posicionar e se comunicar de forma inclusiva, inibindo qualquer ato de discriminação e/ou preconceito na Companhia, bem como reportar ao Comitê de Ética todas as situações de infringência às previsões desta Política ou do Código de Ética da ROMI.

DOS COLABORADORES

Agir com respeito no desemprenho de suas atividades e funções, mantendo comportamento não discriminatório, cumprindo esta Política de forma integral e incondicionada, reportando ao Comitê de Ética qualquer situação que possa violar seus termos e/ou infringir o Código de Ética da Companhia.

DOS GRUPOS DE AFINIDADE

Atuar como multiplicadores das práticas de D&I, impulsionando o engajamento do tema em todas as áreas da Companhia, conforme as diretrizes do Comitê de Diversidade, além de discutir, propor e contribuir com a implementação das iniciativas voltadas à diversidade, equidade e evolução da cultura inclusiva, atuando em temas estratégicos para a Companhia.

DOS STAKEHOLDERS

Conhecer, observar e envidar esforços para disseminar esta Política, orientando-se conforme suas disposições, para preservar-se de conflitos ou violações.

6. Princípios

A Companhia se compromete com a promoção da Diversidade e Inclusão, através da implantação de ações afirmativas direcionadas às minorias, a fim de garantir um ambiente de trabalho mais inclusivo e diverso.

São princípios e valores norteadores desta Política:

(i) Compromisso da Administração – Atuação direta e incondicional da Administração, incluindo Diretoria e Conselho de Administração, na promoção da Diversidade e Inclusão.

(ii) Ética e Compliance – A presente Política faz parte das diretrizes e práticas recomendadas a todos os colaboradores, incluindo membros da Administração, de Comitês e do Conselho Fiscal, estagiários, menores aprendizes e stakeholders,que se relacionem com a ROMI ou atuem em seu nome.

(iii) Respeito e empatia – Agir com respeito e empatia com as pessoas, valorizando a diversidade em todos os seus aspectos e lugares.

(iv) Conhecimento e comunicação – Todos os colaboradores devem ser treinados e esclarecidos a respeito desta Política, de forma a assegurar sua aplicação e o cumprimento integral e invariável das suas disposições.

(v) Segurança psicológica – Garantir que todas as pessoas, durante sua relação com a Companhia e suas subsidiárias, sintam-se respeitadas, acolhidas e valorizadas, livres de qualquer forma de constrangimento, preconceito ou discriminação.

7. Ações afirmativas  

Para que a Diversidade e a Inclusão aconteçam a ROMI está comprometida com as seguintes atividades:

Ações de Incentivo: adoção de medidas direcionadas às minorias, que vão desde a garantia de direitos fundamentais e proteção da dignidade, até o foco no desenvolvimento profissional, incluindo a equiparação salarial por gênero e aumento da representatividade das minorias nos cargos de liderança e de alta administração da Companhia, observados os critérios individuais de desempenho, garantindo a total equidade na promoção de carreira.

Canal de Denúncia: manutenção de mecanismo de acesso anônimo, que possibilita a comunicação ao Comitê Executivo de Ética da Companhia, de condutas que violem esta Política ou qualquer diretriz a ela relacionada.

Canal de participação: criação de ferramentas de incentivo ao envolvimento de todos os colaboradores nas agendas e iniciativas de D&I desenvolvidas pela ROMI, contribuindo para o aperfeiçoamento da cultura inclusiva na Companhia e na sociedade.

Due Diligence: compromisso de envidar esforços para verificação preventiva de parceiros de negócios, quanto ao cumprimento das práticas D&I recomendadas pelo mercado e exigidas por esta Política.

Investigações internas: procedimento que visa garantir a devida apuração e penalização, se o caso, de todos os atos ou fatos que possam revelar condutas impróprias e seus aspectos correlatos, sem prejuízo das penas previstas na legislação vigente.

Letramento: promoção e desenvolvimento do conhecimento dos colaboradores com relação à temática D&I, em todos os níveis hierárquicos, através de treinamentos, pesquisas, ações educativas, indicadores e comunicação interna.

Proibição de alcunhas: proibição do uso de apelidos pejorativos, discriminatórios ou constrangedores, sobretudo quando vinculados a qualquer característica física ou comportamental, ou que possam causar abalo psicológico, ainda que praticado de forma não intencional.

Programa de liderança: inserção nos programas de integração, capacitação e desenvolvimento de gestores e monitores,de práticas que direcionem a tomada de decisão baseada nos princípios de D&I, garantindo que sua atuação traduza os valores e princípios da Companhia.

Projetos e investimentos: patrocínio de projetos sociais ou investimentos voltados à capacitação e valorização das minorias e promoção da diversidade e inclusão na Companhia, respeitando-se a Política de Investimento Social da Companhia.

Revisão normativa: identificação e adequação das políticas institucionais, para eliminação de possíveis barreiras à promoção da cultura e das práticas D&I.

8. Tratamento das ações em desacordo com a política  

Qualquer violação aos termos desta Política deverá ser reportada no Canal de Denúncias ou diretamente a qualquer membro do Comitê Executivo de Ética ou do Comitê de Diversidade da Companhia, para a devida e eventual adoção das medidas cabíveis.

O Comitê Executivo de Ética atuará na análise dos casos que envolverem a violação desta Política, nos termos de seu regimento, e estabelecerá o tratamento adequado, podendo vir a consultar o Comitê de Diversidade.

Nenhuma relação de negócios deverá ser mantida com a ROMI, se demonstrada a violação consciente e deliberada dos termos desta Política ou suas diretrizes, por qualquer dos colaboradores ou stakeholders da Companhia.

Cabe, ainda, ao Comitê Executivo de Ética, com o suporte do Comitê de Diversidade, com imparcialidade, estabelecer critérios para o tratamento de situações não previstas no Programa, dirimir situações controversas, equacionar dilemas éticos e garantir uniformidade dos critérios usados na resolução de casos similares.

9.    Revisões 

O Comitê de Diversidade, juntamente com a Área de Compliance, será responsável por propor recomendações para aperfeiçoamentos desta Política, visando à sua permanente atualização, observando-se que qualquer alteração deverá ser submetida à prévia análise do Conselho de Administração.

Esta Política foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia na reunião realizada em 06 de junho de 2023 e vigorará a partir da aprovação, por prazo indeterminado, até que haja deliberação em sentido contrário, podendo ser consultada no site da Companhia, através do link https://www.romi.com/investidores/governanca-corporativa/compliance/politica-de-diversidade-e-inclusao/.